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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.495 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída, junto à Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de monitorar a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da administração estadual.