Decreto Estadual de São Paulo nº 67.485 de 10 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Avenida Miguel Estefno, n° 3.030, Bairro Saúde, naquele Município, objeto da Transcrição n° 93.943 do 14° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2213, parte essa consistente em um prédio com 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), bem como jardins e quadra, com 656,00m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), identificados e descritos no Expediente Digital SES-EXP-2021/83578.
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.