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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.485 de 10 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Avenida Miguel Estefno, n° 3.030, Bairro Saúde, naquele Município, objeto da Transcrição n° 93.943 do 14° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2213, parte essa consistente em um prédio com 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), bem como jardins e quadra, com 656,00m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), identificados e descritos no Expediente Digital SES-EXP-2021/83578.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.485 de 10 de fevereiro de 2023