Decreto Estadual de São Paulo nº 67.482 de 10 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I
Administração Superior da Secretaria e Sede;
II
Estrada de Ferro Campos de Jordão;
III
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IV
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
V
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e Sede:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Relações Institucionais;
III
Coordenadoria de Transportes Coletivo;
IV
Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
V
Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;
VI
Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM.
Art. 3º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 56.662, de 11 de janeiro de 2011 .