Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Administração;
III
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;
IV
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V
Coordenação de Logística Rural;
VI
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
VII
CATI Sementes e Mudas;
VIII
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
IX
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
X
Instituto Agronômico;
XI
Instituto de Tecnologia de Alimentos;
XII
Instituto de Economia Agrícola;
XIII
Instituto de Zootecnia;
XIV
Instituto de Pesca;
XV
Instituto Biológico;
XVI
APTA Regional;
XVII
Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XVIII
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.