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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Administração;

III

Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;

IV

Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V

Coordenação de Logística Rural;

VI

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

VII

CATI Sementes e Mudas;

VIII

Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

IX

Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;

X

Instituto Agronômico;

XI

Instituto de Tecnologia de Alimentos;

XII

Instituto de Economia Agrícola;

XIII

Instituto de Zootecnia;

XIV

Instituto de Pesca;

XV

Instituto Biológico;

XVI

APTA Regional;

XVII

Coordenadoria de Segurança Alimentar;

XVIII

Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.