Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Administração;
III
Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;
IV
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V
Coordenação de Logística Rural;
VI
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
VII
CATI Sementes e Mudas;
VIII
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
IX
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
X
Instituto Agronômico;
XI
Instituto de Tecnologia de Alimentos;
XII
Instituto de Economia Agrícola;
XIII
Instituto de Zootecnia;
XIV
Instituto de Pesca;
XV
Instituto Biológico;
XVI
APTA Regional;
XVII
Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XVIII
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO.