Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
III
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.768, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
IV
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR. (NR)