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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I

Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

III

Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.768, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

IV

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR. (NR)