Decreto Estadual de São Paulo nº 67.471 de 06 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área e as faixas de terra identificadas na planta cadastral MEQ_0354_154_2015_R3 e descritas nos memoriais constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00018, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/032, necessárias à instalação de estação de tratamento de esgoto, acesso e passagem de emissário final, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Distrito de Perus, Município de São Paulo, áreas essas que totalizam 67.208,75m² (sessenta e sete mil duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e constam pertencer à VS Banguera Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:
área 1, a ser desapropriada para implantação de uma estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S1", de coordenadas Latitude 23°24'22,716" S e Longitude 46°46'31,430" W, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°13'53" e 376,01m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas Latitude 23°24'20,755" S e Longitude 46°46'44,502" W; 326°34'04" e 8,65m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas Latitude 23°24'20,521" S e Longitude 46°46'44,669" W; 315°10'28" e 24,44m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas Latitude 23°24'19,957" S e Longitude 46°46'45,276" W; 280°56'50" e 16,26m até o ponto aqui designado "S5", de coordenadas Latitude 23°24'19,857" S e Longitude 46°46'45,839" W; 312°41'22" e 9,01m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas Latitude 23°24'19,658" S e Longitude 46°46'46,072" W; 350°51'20" e 6,12m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23°24'19,462" S e Longitude 46°46'46,106" W; 336°46'11" e 12,76m até o ponto aqui designado "S8", de coordenadas Latitude 23°24'19,081" S e Longitude 46°46'46,283" W; 316°57'27" e 10,26m até o ponto aqui designado "S9", de coordenadas Latitude 23°24'18,837" S e Longitude 46°46'46,530" W; 323°30'18" e 7,51m até o ponto aqui designado "S10", de coordenadas Latitude 23°24'18,641" S e Longitude 46°46'46,687" W; 334°41'44" e 15,03m até o ponto aqui designado "S11", de coordenadas Latitude 23°24'18,199" S e Longitude 46°46'46,913" W; 92°52'21" e 53,39m até o ponto aqui designado "S12", de coordenadas Latitude 23°24'18,286" S e Longitude 46°46'45,036" W; 57°05'43" e 5,78m até o ponto aqui designado "S13", de coordenadas Latitude 23°24'18,184" S e Longitude 46°46'44,865" W; 66°01'12" e 13,54m até o ponto aqui designado "S14", de coordenadas Latitude 23°24'18,005" S e Longitude 46°46'44,429" W; 84°06'20" e 14,75m até o ponto aqui designado "S15", de coordenadas Latitude 23°24'17,956" S e Longitude 46°46'43,912" W; 23°21'44" e 4,98m até o ponto aqui designado "S16", de coordenadas Latitude 23°24'17,807" S e Longitude 46°46'43,843" W; 34°34'49" e 22,07m até o ponto aqui designado "S17", de coordenadas Latitude 23°24'17,217" S e Longitude 46°46'43,401" W; 71°16'42" e 16,68m até o ponto aqui designado "S18", de coordenadas Latitude 23°24'17,043" S e Longitude 46°46'42,845" W; 48°11'22" e 12,35m até o ponto aqui designado "S19", de coordenadas Latitude 23°24'16,775" S e Longitude 46°46'42,521" W; 72°10'00" e 6,96m até o ponto aqui designado "S20", de coordenadas Latitude 23°24'16,706" S e Longitude 46°46'42,288" W; 91°37'05" e 9,19m até o ponto aqui designado "S21", de coordenadas Latitude 23°24'16,714" S e Longitude 46°46'41,964" W; 110°04'19" e 10,13m até o ponto aqui designado "S22", de coordenadas Latitude 23°24'16,827" S e Longitude 46°46'41,629" W; 66°29'51" e 12,26m até o ponto aqui designado "S23", de coordenadas Latitude 23°24'16,668" S e Longitude 46°46'41,233" W; 82°24'00" e 12,83m até o ponto aqui designado "S24", de coordenadas Latitude 23°24'16,613" S e Longitude 46°46'40,785" W; 98°23'52" e 6,35m até o ponto aqui designado "S25", de coordenadas Latitude 23°24'16,643" S e Longitude 46°46'40,563" W; 105°37'14" e 36,70m até o ponto aqui designado "S26", de coordenadas Latitude 23°24'16,965" S e Longitude 46°46'39,318" W; 84°48'27" e 7,16m até o ponto aqui designado "S27", de coordenadas Latitude 23°24'16,944" S e Longitude 46°46'39,067" W; 45°33'38" e 18,32m até o ponto aqui designado "S28", de coordenadas Latitude 23°24'16,527" S e Longitude 46°46'38,606" W; 30°53'19" e 16,83m até o ponto aqui designado "S29", de coordenadas Latitude 23°24'16,057" S e Longitude 46°46'38,302" W; 55°09'03" e 6,25m até o ponto aqui designado "S30", de coordenadas Latitude 23°24'15,941" S e Longitude 46°46'38,121" W; 77°52'55" e 4,10m até o ponto aqui designado "S31", de coordenadas Latitude 23°24'15,913" S e Longitude 46°46'37,980" W; 90°57'08" e 4,16m até o ponto aqui designado "S32", de coordenadas Latitude 23°24'15,915" S e Longitude 46°46'37,834" W; 93°48'17" e 42,77m até o ponto aqui designado "S33", de coordenadas Latitude 23°24'16,007" S e Longitude 46°46'36,330" W; 98°55'04" e 7,58m até o ponto aqui designado "S34", de coordenadas Latitude 23°24'16,046" S e Longitude 46°46'36,067" W; 112°33'30" e 12,19m até o ponto aqui designado "S35", de coordenadas Latitude 23°24'16,198" S e Longitude 46°46'35,670" W; 127°59'26" e 6,65m até o ponto aqui designado "S36", de coordenadas Latitude 23°24'16,331" S e Longitude 46°46'35,486" W; 110°22'37" e 10,32m até o ponto aqui designado "S37", de coordenadas Latitude 23°24'16,447" S e Longitude 46°46'35,145" W; 98°36'48" e 10,72m até o ponto aqui designado "S38", de coordenadas Latitude 23°24'16,500" S e Longitude 46°46'34,772" W; 86°53'29" e 13,27m até o ponto aqui designado "S39", de coordenadas Latitude 23°24'16,476" S e Longitude 46°46'34,305" W; 95°05'58" e 26,24m até o ponto aqui designado "S40", de coordenadas Latitude 23°24'16,552" S e Longitude 46°46'33,385" W; 107°07'28" e 24,33m até o ponto aqui designado "S41", de coordenadas Latitude 23°24'16,785" S e Longitude 46°46'32,566" W; 114°39'24" e 12,84m até o ponto aqui designado "S42", de coordenadas Latitude 23°24'16,959" S e Longitude 46°46'32,155" W; 106°19'52" e 12,87m até o ponto aqui designado "S43", de coordenadas Latitude 23°24'17,077" S e Longitude 46°46'31,720" W; 99°40'50" e 39,55m até o ponto aqui designado "S44", de coordenadas Latitude 23°24'17,293" S e Longitude 46°46'30,347" W; 195°28'14" e 30,15m até o ponto aqui designado "S45", de coordenadas Latitude 23°24'18,237" S e Longitude 46°46'30,630" W; e 189°21'41" e 139,64m até o ponto S1, ponto inicial da descrição desse perímetro, confrontando desde o início com a área remanescente, perfazendo uma área de 63.397,69m² (sessenta e três mil trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 1.169,95m (um mil cento e sessenta e nove metros e noventa e cinco centímetros); II - área 2, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para acesso à estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2348", de coordenadas Latitude 23°24'24,151" S e Longitude 46°46'31,449" W, localizado no alinhamento da Estrada de Perus, segue com azimute de 241°21' e distância de 24,39m até o vértice titulado "D5Y-V-2349", de coordenadas Latitude 23°24'24,531" S e Longitude 46°46'32,203" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 343°31'42" e 33,96m até o ponto aqui designado "S46", de coordenadas Latitude 23°24'23,472" S e Longitude 46°46'32,542" W; 3°44'18" e 28,16m até o ponto aqui designado "S47", de coordenadas Latitude 23°24'22,559" S e Longitude 46°46'32,477" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 99°13'53" e distância de 30,14m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas Latitude 23°24'22,716" S e Longitude 46°46'31,430" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°44'18" e 19,34m até o ponto aqui designado "S48", de coordenadas Latitude 23°24'23,344" S e Longitude 46°46'31,474" W; 160°59'56" e 23,75m até o ponto aqui designado "S49", de coordenadas Latitude 23°24'24,074" S e Longitude 46°46'31,202" W; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Estrada de Perus, com azimute de 251°14' e distância de 7,41m até o vértice D5Y-V-2348, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.583,50m² (um mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 167,15m (cento e sessenta e sete metros e quinze centímetros);
área 3, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para passagem de emissário final, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2397", de coordenadas Latitude 23°24'13,623" S e Longitude 46°46'56,069" W, localizado na divisa com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição n° 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°05' e 6,15m até o ponto aqui designado "S50", de coordenadas Latitude 23°24'13,658" S e Longitude 46°46'55,856" W; 136°31' e 30,51m até o ponto aqui designado "S51", de coordenadas Latitude 23°24'14,378" S e Longitude 46°46'55,117" W; 159°07' e 99,45m até o ponto aqui designado "S52", de coordenadas Latitude 23°24'17,399" S e Longitude 46°46'53,869" W; 117°22' e 98,49m até o ponto aqui designado "S53", de coordenadas Latitude 23°24'18,871" S e Longitude 46°46'50,788" W; 103°31' e 98,86m até o ponto aqui designado "S54", de coordenadas Latitude 23°24'19,622" S e Longitude 46°46'47,403" W; 73°04' e 36,01m até o ponto aqui designado "S55", de coordenadas Latitude 23°24'19,282" S e Longitude 46°46'46,190" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 156°46' e distância de 6,04m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23°24'19,462" S e Longitude 46°46'46,106" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°08' e 38,37m até o ponto aqui designado "S56", de coordenadas Latitude 23°24'19,824" S e Longitude 46°46'47,399" W; 283°31' e 101,14m até o ponto aqui designado "S57", de coordenadas Latitude 23°24'19,055" S e Longitude 46°46'50,863" W; 297°22' e 101,51m até o ponto aqui designado "S58", de coordenadas Latitude 23°24'17,538" S e Longitude 46°46'54,037" W; 339°07' e 100,54m até o ponto aqui designado "S59", de coordenadas Latitude 23°24'14,484" S e Longitude 46°46'55,299" W; 316°31' e 27,34m até o ponto aqui designado "S60", de coordenadas Latitude 23°24'13,839" S e Longitude 46°46'55,961" W; 280°05' e 4,39m até o ponto aqui designado "S61", de coordenadas Latitude 23°24'13,814" S e Longitude 46°46'56,113" W; e, desse ponto, segue confrontando com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição n° 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), com azimute de 12°08' e distância de 6,00m até o vértice D5Y-V-2397, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.227,56m² (dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 754,80m (setecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros).
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.