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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.471 de 06 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área e as faixas de terra identificadas na planta cadastral MEQ_0354_154_2015_R3 e descritas nos memoriais constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00018, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/032, necessárias à instalação de estação de tratamento de esgoto, acesso e passagem de emissário final, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Distrito de Perus, Município de São Paulo, áreas essas que totalizam 67.208,75m² (sessenta e sete mil duzentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e constam pertencer à VS Banguera Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:

I

área 1, a ser desapropriada para implantação de uma estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do ponto "S1", de coordenadas Latitude 23°24'22,716" S e Longitude 46°46'31,430" W, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°13'53" e 376,01m até o ponto aqui designado "S2", de coordenadas Latitude 23°24'20,755" S e Longitude 46°46'44,502" W; 326°34'04" e 8,65m até o ponto aqui designado "S3", de coordenadas Latitude 23°24'20,521" S e Longitude 46°46'44,669" W; 315°10'28" e 24,44m até o ponto aqui designado "S4", de coordenadas Latitude 23°24'19,957" S e Longitude 46°46'45,276" W; 280°56'50" e 16,26m até o ponto aqui designado "S5", de coordenadas Latitude 23°24'19,857" S e Longitude 46°46'45,839" W; 312°41'22" e 9,01m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas Latitude 23°24'19,658" S e Longitude 46°46'46,072" W; 350°51'20" e 6,12m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23°24'19,462" S e Longitude 46°46'46,106" W; 336°46'11" e 12,76m até o ponto aqui designado "S8", de coordenadas Latitude 23°24'19,081" S e Longitude 46°46'46,283" W; 316°57'27" e 10,26m até o ponto aqui designado "S9", de coordenadas Latitude 23°24'18,837" S e Longitude 46°46'46,530" W; 323°30'18" e 7,51m até o ponto aqui designado "S10", de coordenadas Latitude 23°24'18,641" S e Longitude 46°46'46,687" W; 334°41'44" e 15,03m até o ponto aqui designado "S11", de coordenadas Latitude 23°24'18,199" S e Longitude 46°46'46,913" W; 92°52'21" e 53,39m até o ponto aqui designado "S12", de coordenadas Latitude 23°24'18,286" S e Longitude 46°46'45,036" W; 57°05'43" e 5,78m até o ponto aqui designado "S13", de coordenadas Latitude 23°24'18,184" S e Longitude 46°46'44,865" W; 66°01'12" e 13,54m até o ponto aqui designado "S14", de coordenadas Latitude 23°24'18,005" S e Longitude 46°46'44,429" W; 84°06'20" e 14,75m até o ponto aqui designado "S15", de coordenadas Latitude 23°24'17,956" S e Longitude 46°46'43,912" W; 23°21'44" e 4,98m até o ponto aqui designado "S16", de coordenadas Latitude 23°24'17,807" S e Longitude 46°46'43,843" W; 34°34'49" e 22,07m até o ponto aqui designado "S17", de coordenadas Latitude 23°24'17,217" S e Longitude 46°46'43,401" W; 71°16'42" e 16,68m até o ponto aqui designado "S18", de coordenadas Latitude 23°24'17,043" S e Longitude 46°46'42,845" W; 48°11'22" e 12,35m até o ponto aqui designado "S19", de coordenadas Latitude 23°24'16,775" S e Longitude 46°46'42,521" W; 72°10'00" e 6,96m até o ponto aqui designado "S20", de coordenadas Latitude 23°24'16,706" S e Longitude 46°46'42,288" W; 91°37'05" e 9,19m até o ponto aqui designado "S21", de coordenadas Latitude 23°24'16,714" S e Longitude 46°46'41,964" W; 110°04'19" e 10,13m até o ponto aqui designado "S22", de coordenadas Latitude 23°24'16,827" S e Longitude 46°46'41,629" W; 66°29'51" e 12,26m até o ponto aqui designado "S23", de coordenadas Latitude 23°24'16,668" S e Longitude 46°46'41,233" W; 82°24'00" e 12,83m até o ponto aqui designado "S24", de coordenadas Latitude 23°24'16,613" S e Longitude 46°46'40,785" W; 98°23'52" e 6,35m até o ponto aqui designado "S25", de coordenadas Latitude 23°24'16,643" S e Longitude 46°46'40,563" W; 105°37'14" e 36,70m até o ponto aqui designado "S26", de coordenadas Latitude 23°24'16,965" S e Longitude 46°46'39,318" W; 84°48'27" e 7,16m até o ponto aqui designado "S27", de coordenadas Latitude 23°24'16,944" S e Longitude 46°46'39,067" W; 45°33'38" e 18,32m até o ponto aqui designado "S28", de coordenadas Latitude 23°24'16,527" S e Longitude 46°46'38,606" W; 30°53'19" e 16,83m até o ponto aqui designado "S29", de coordenadas Latitude 23°24'16,057" S e Longitude 46°46'38,302" W; 55°09'03" e 6,25m até o ponto aqui designado "S30", de coordenadas Latitude 23°24'15,941" S e Longitude 46°46'38,121" W; 77°52'55" e 4,10m até o ponto aqui designado "S31", de coordenadas Latitude 23°24'15,913" S e Longitude 46°46'37,980" W; 90°57'08" e 4,16m até o ponto aqui designado "S32", de coordenadas Latitude 23°24'15,915" S e Longitude 46°46'37,834" W; 93°48'17" e 42,77m até o ponto aqui designado "S33", de coordenadas Latitude 23°24'16,007" S e Longitude 46°46'36,330" W; 98°55'04" e 7,58m até o ponto aqui designado "S34", de coordenadas Latitude 23°24'16,046" S e Longitude 46°46'36,067" W; 112°33'30" e 12,19m até o ponto aqui designado "S35", de coordenadas Latitude 23°24'16,198" S e Longitude 46°46'35,670" W; 127°59'26" e 6,65m até o ponto aqui designado "S36", de coordenadas Latitude 23°24'16,331" S e Longitude 46°46'35,486" W; 110°22'37" e 10,32m até o ponto aqui designado "S37", de coordenadas Latitude 23°24'16,447" S e Longitude 46°46'35,145" W; 98°36'48" e 10,72m até o ponto aqui designado "S38", de coordenadas Latitude 23°24'16,500" S e Longitude 46°46'34,772" W; 86°53'29" e 13,27m até o ponto aqui designado "S39", de coordenadas Latitude 23°24'16,476" S e Longitude 46°46'34,305" W; 95°05'58" e 26,24m até o ponto aqui designado "S40", de coordenadas Latitude 23°24'16,552" S e Longitude 46°46'33,385" W; 107°07'28" e 24,33m até o ponto aqui designado "S41", de coordenadas Latitude 23°24'16,785" S e Longitude 46°46'32,566" W; 114°39'24" e 12,84m até o ponto aqui designado "S42", de coordenadas Latitude 23°24'16,959" S e Longitude 46°46'32,155" W; 106°19'52" e 12,87m até o ponto aqui designado "S43", de coordenadas Latitude 23°24'17,077" S e Longitude 46°46'31,720" W; 99°40'50" e 39,55m até o ponto aqui designado "S44", de coordenadas Latitude 23°24'17,293" S e Longitude 46°46'30,347" W; 195°28'14" e 30,15m até o ponto aqui designado "S45", de coordenadas Latitude 23°24'18,237" S e Longitude 46°46'30,630" W; e 189°21'41" e 139,64m até o ponto S1, ponto inicial da descrição desse perímetro, confrontando desde o início com a área remanescente, perfazendo uma área de 63.397,69m² (sessenta e três mil trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 1.169,95m (um mil cento e sessenta e nove metros e noventa e cinco centímetros); II - área 2, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para acesso à estação de tratamento de esgoto, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2348", de coordenadas Latitude 23°24'24,151" S e Longitude 46°46'31,449" W, localizado no alinhamento da Estrada de Perus, segue com azimute de 241°21' e distância de 24,39m até o vértice titulado "D5Y-V-2349", de coordenadas Latitude 23°24'24,531" S e Longitude 46°46'32,203" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 343°31'42" e 33,96m até o ponto aqui designado "S46", de coordenadas Latitude 23°24'23,472" S e Longitude 46°46'32,542" W; 3°44'18" e 28,16m até o ponto aqui designado "S47", de coordenadas Latitude 23°24'22,559" S e Longitude 46°46'32,477" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 99°13'53" e distância de 30,14m até o ponto aqui designado "S1", de coordenadas Latitude 23°24'22,716" S e Longitude 46°46'31,430" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°44'18" e 19,34m até o ponto aqui designado "S48", de coordenadas Latitude 23°24'23,344" S e Longitude 46°46'31,474" W; 160°59'56" e 23,75m até o ponto aqui designado "S49", de coordenadas Latitude 23°24'24,074" S e Longitude 46°46'31,202" W; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Estrada de Perus, com azimute de 251°14' e distância de 7,41m até o vértice D5Y-V-2348, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.583,50m² (um mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 167,15m (cento e sessenta e sete metros e quinze centímetros);

III

área 3, faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para passagem de emissário final, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_154_2015_R3 e identificada como Gleba T.1, parte da Fazenda Manguinho, no Distrito de Perus, objeto da Matrícula n° 245.196 do 18° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tem linha de divisa que, partindo do vértice titulado "D5Y-V-2397", de coordenadas Latitude 23°24'13,623" S e Longitude 46°46'56,069" W, localizado na divisa com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição n° 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°05' e 6,15m até o ponto aqui designado "S50", de coordenadas Latitude 23°24'13,658" S e Longitude 46°46'55,856" W; 136°31' e 30,51m até o ponto aqui designado "S51", de coordenadas Latitude 23°24'14,378" S e Longitude 46°46'55,117" W; 159°07' e 99,45m até o ponto aqui designado "S52", de coordenadas Latitude 23°24'17,399" S e Longitude 46°46'53,869" W; 117°22' e 98,49m até o ponto aqui designado "S53", de coordenadas Latitude 23°24'18,871" S e Longitude 46°46'50,788" W; 103°31' e 98,86m até o ponto aqui designado "S54", de coordenadas Latitude 23°24'19,622" S e Longitude 46°46'47,403" W; 73°04' e 36,01m até o ponto aqui designado "S55", de coordenadas Latitude 23°24'19,282" S e Longitude 46°46'46,190" W; desse ponto, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo, com azimute de 156°46' e distância de 6,04m até o ponto aqui designado "S7", de coordenadas Latitude 23°24'19,462" S e Longitude 46°46'46,106" W; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°08' e 38,37m até o ponto aqui designado "S56", de coordenadas Latitude 23°24'19,824" S e Longitude 46°46'47,399" W; 283°31' e 101,14m até o ponto aqui designado "S57", de coordenadas Latitude 23°24'19,055" S e Longitude 46°46'50,863" W; 297°22' e 101,51m até o ponto aqui designado "S58", de coordenadas Latitude 23°24'17,538" S e Longitude 46°46'54,037" W; 339°07' e 100,54m até o ponto aqui designado "S59", de coordenadas Latitude 23°24'14,484" S e Longitude 46°46'55,299" W; 316°31' e 27,34m até o ponto aqui designado "S60", de coordenadas Latitude 23°24'13,839" S e Longitude 46°46'55,961" W; 280°05' e 4,39m até o ponto aqui designado "S61", de coordenadas Latitude 23°24'13,814" S e Longitude 46°46'56,113" W; e, desse ponto, segue confrontando com a Ferrovia Perus-Pirapora Ltda. (Transcrição n° 61.723 do 1º Registro de Imóveis desta Capital), com azimute de 12°08' e distância de 6,00m até o vértice D5Y-V-2397, vértice inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.227,56m² (dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 754,80m (setecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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