Decreto Estadual de São Paulo nº 67.459 de 27 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o § 2º do artigo 4º: "§ 2º - A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.";(NR)
II
o "caput" do artigo 10: "Artigo 10 - As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.".(NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.