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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.450 de 13 de janeiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso XXIII do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 , e alterado pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 : "XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto;"; (NR)

II

o inciso XXX do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 : "XXX - Penitenciária de Limeira."; (NR)

III

o inciso XXVI do artigo 6º, alterado pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 : "XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul;"; (NR)

IV

o inciso XXVIII, do artigo 6º: "XXVIII - Penitenciária de Taiúva;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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