Decreto Estadual de São Paulo nº 67.450 de 13 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os dispositivos adiante indicados dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso XXIII do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 , e alterado pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 : "XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto;"; (NR)
II
o inciso XXX do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 : "XXX - Penitenciária de Limeira."; (NR)
III
o inciso XXVI do artigo 6º, alterado pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 : "XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul;"; (NR)
IV
o inciso XXVIII, do artigo 6º: "XXVIII - Penitenciária de Taiúva;". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.