Decreto Estadual de São Paulo nº 67.444 de 12 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022 .
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.