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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.444 de 12 de janeiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022 .

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.444 de 12 de janeiro de 2023