Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo - PPI-SP, serão observadas as seguintes diretrizes:
I
estabilidade das políticas públicas de infraestrutura;
II
legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal;
III
observância de boas práticas recomendadas por experiências nacionais e internacionais;
IV
garantia de segurança jurídica;
V
sustentabilidade.