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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo – PPI-SP, com o objetivo de ampliar e fortalecer os mecanismos de colaboração entre o Estado e o setor privado, voltados ao desenvolvimento estadual sustentável.