Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo – PPI-SP, com o objetivo de ampliar e fortalecer os mecanismos de colaboração entre o Estado e o setor privado, voltados ao desenvolvimento estadual sustentável.