Artigo 9º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O suporte técnico-administrativo, financeiro, de recursos humanos e de infraestrutura das Secretarias de Estado a seguir identificadas será prestado:
I
pela Casa Civil, à:
a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025
b
Secretaria de Comunicação;
c
Secretaria de Negócios Internacionais;
II
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; III- pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Secretaria de Políticas para a Mulher. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :
IV
pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, à Controladoria Geral do Estado;
Parágrafo único
- A Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, receberá, também, suporte administrativo da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025