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Artigo 9º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 9º

O suporte técnico-administrativo, financeiro, de recursos humanos e de infraestrutura das Secretarias de Estado a seguir identificadas será prestado:

I

pela Casa Civil, à:

a

Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025

b

Secretaria de Comunicação;

c

Secretaria de Negócios Internacionais;

II

pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; III- pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Secretaria de Políticas para a Mulher. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :

IV

pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, à Controladoria Geral do Estado;

Parágrafo único

- A Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, receberá, também, suporte administrativo da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025

Art. 9º, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023