Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem o campo funcional da Secretaria de Políticas para a Mulher:
I
o assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II
a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina; III- a promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria da Saúde;
IV
o fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V
a realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
VI
a promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; VII- a colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado; VIII- o acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;
IX
o encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;
X
o incentivo às iniciativas da sociedade civil;
XI
o apoio ao Conselho Estadual da Condição Feminina no desempenho de suas funções.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.430, de 20 de março de 2025