JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Constituem o campo funcional da Secretaria de Políticas para a Mulher:

I

o assessoramento ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II

a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina; III- a promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria da Saúde;

IV

o fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V

a realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

VI

a promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; VII- a colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado; VIII- o acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;

IX

o encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;

X

o incentivo às iniciativas da sociedade civil;

XI

o apoio ao Conselho Estadual da Condição Feminina no desempenho de suas funções.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.430, de 20 de março de 2025

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023