Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo da FURP compõe-se de sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado e indicados pelas seguintes entidades:
I
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo: dois representantes, farmacêuticos ou farmacêuticos-bioquímicos;
II
Secretaria da Saúde: dois representantes; III- Secretaria de Desenvolvimento Social, um representante;
IV
Hospital das Clínicas: um representante, médico;
V
Secretaria da Fazenda e Planejamento: um representante, economista.
§ 1º
O membro titular e seu suplente deverão possuir qualificações que habilitem a FURP a atender suas precípuas finalidades.
§ 2º
O membro suplente substituirá o titular nas suas faltas ou impedimentos e completará o período de mandato quando ocorrer vaga. II. ao inciso V do artigo 9º:
V
examinar e aprovar, até março de cada ano, o balanço, relatório e contas do exercício anterior, elaborados pela Superintendência, encaminhando-os à Secretaria da Saúde, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, de acordo com as normas que regem a matéria.
Parágrafo único
- As alterações estatutárias de que trata este artigo deverão ser concluídas em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação deste decreto.