Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:
I
para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;
II
para a Casa Civil:
a
o Fundo Social de São Paulo – FUSSP;
b
os fundos especiais de despesa previstos no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; III– para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
IV
para a Secretaria de Gestão e Governo Digital:
a
o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
b
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
c
o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
V
para a Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;
b
a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP;
c
a Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
VI
para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a
a Universidade de São Paulo - USP;
b
a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c
a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
d
a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
e
a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
f
o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
g
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
h
a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
i
o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; VII– para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; VIII– para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
IX
para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
a
a Companhia Docas de São Sebastião;
b
o Departamento de Estradas e Rodagem - DER;
X
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a
a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b
a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
c
a Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;
d
a Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;
e
o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
f
o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;
g
o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;
h
o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;
XI
para a Secretaria da Saúde, a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP.