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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 5º

A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:

I

para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;

II

para a Casa Civil:

a

o Fundo Social de São Paulo – FUSSP;

b

os fundos especiais de despesa previstos no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; III– para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

IV

para a Secretaria de Gestão e Governo Digital:

a

o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b

a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

c

o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

V

para a Secretaria de Parcerias em Investimentos:

a

a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;

b

a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP;

c

a Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

VI

para a Secretaria de Ciência, Tecnolo­gia e Inovação:

a

a Universidade de São Paulo - USP;

b

a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

c

a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

d

a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

e

a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

f

o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;

g

a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

h

a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

i

o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; VII– para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; VIII– para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

IX

para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

a

a Companhia Docas de São Sebastião;

b

o Departamento de Estradas e Rodagem - DER;

X

para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a

a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b

a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

c

a Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;

d

a Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;

e

o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

f

o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;

g

o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;

h

o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;

XI

para a Secretaria da Saúde, a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023