Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
a
as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 ;
b
I
para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
a
integrando a estrutura básica da Pasta: 1. as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, excetuada a unidade de que trata o item 2 da alínea "c" do inciso II deste artigo; 2. as Subsecretarias previstas nos incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019;
b
subordinada ao Chefe de Gabinete, a Unidade de Administração, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 64.462, 11 de setembro de 2019; (NR)
II
para a Casa Civil:
a
integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 : 1. o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 2. a Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI; 3. a Coordenadoria de Informações Estratégicas;
b
integrando o Gabinete do Secretário: 1. a Assessoria Técnica do Governo e a Consultoria Jurídica, previstas no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; 2. o Comitê Gestor do Gasto Público e a Assessoria Técnica para o Plano de Metas, previstos no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 ;
c
c
subordinados ao Chefe de Gabinete, as unidades previstas: 1. nos incisos I a IV e VI do artigo 7º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021; 2. no inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019; (NR) III– para a Secretaria de Comunicação, integrando a estrutura básica da Pasta, a Unidade de Comunicação, prevista no Decreto nº 66.020, de 15 de setembro de 2021 ;
IV
para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 :
a
o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC;
b
a Subsecretaria de Planejamento;
c
a Subsecretaria de Orçamento;
d
a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
V
para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 :
a
a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação;
b
o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC;
c
o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;
d
o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
e
o Comitê Gestor do Sistema Biométrico;
f
o Comitê Gestor do Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov; VI– para a Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a
a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP, reestruturada pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017 ;
b
a Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP, criada pelo Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009 ; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :
c
a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, instituída pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006; VII– para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, integrando a estrutura básica da Pasta:
a
a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
b
previstas no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 : 1. com denominação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019 , a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; 2. a Coordenação de Ensino Superior; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) : 3. o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE; 4. o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET; 5. o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP; 6. o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP; VIII– para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, integrando a estrutura básica da Pasta:
a
a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, criada pelo Decreto nº 64.553, de 1º de novembro de 2019 ;
b
o Departamento Hidroviário, reorganizado pelo Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000 ;
c
o Conselho Estadual de Transportes, Logística e Urbanismo, reorganizado pelo Decreto nº 66.491, de 8 de fevereiro de 2022 ;
d
a Comissão de Estudos de Acidentes e Segurança de Trânsito (CASEG), prevista no Decreto nº 63.881, de 3 de dezembro de 2018 ;
e
a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP Litoral Sustentável, regida pelo Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014 ;
f
a
os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º;
b
IX
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, integrando a estrutura básica da Pasta:
a
previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019: 1. os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º; 2. a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;
b
o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019; (NR)
X
para a Secretaria da Saúde:
a
integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Gestor, reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 ;
b
integrando a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan, reorganizado pelo Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 ;
c
integrando a Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz – IAL, reorganizado pelo Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010 ;
XI
para a Secretaria da Justiça e Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019:
a
o Conselho Estadual da Juventude;
b
a Subsecretaria da Juventude; XII– para a Secretaria de Políticas para a Mulher, integrando a estrutura básica da Pasta:
a
o Conselho Estadual da Condição Feminina, de que trata o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 ;
b
a Coordenação de Políticas para a Mulher, criada pelo Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 .
§ 1º
§ 2º
As unidades previstas no inciso IX e no parágrafo único do artigo 4° e nos incisos II a V do artigo 5°, todos do Decreto n° 64.063, de 1º de janeiro de 2019, ficam transferidas para a Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)
§ 3º
Os quadros especiais criados pelos Decretos nº 61.964, de 16 de maio de 2016 , e nº 62.531, de 3 de abril de 2017 , ficam transferidos para a Secretaria de Gestão e Governo Digital. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :
§ 4º
O quadro especial criado pelo Decreto nº 66.663, de 14 de abril de 2022, fica transferido para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :
§ 5º
Os Secretários de Parcerias em Investimentos e dos Transportes Metropolitanos adotarão as medidas necessárias para a formalização da transferência a que alude a alínea "c" do inciso VI deste artigo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) : XIII- para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA - SP, previsto no inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013.