JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC é composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

II

o Secretário da Fazenda e Planejamento; III- o Secretário de Gestão e Governo Digital;

IV

2 (dois) membros escolhidos pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

§ 1º

O Secretário da Fazenda e Planejamento substituirá o Presidente do CODEC em suas ausências e impe­dimentos.

§ 2º

A designação dos membros a que se refere o inciso IV deste artigo recairá em pessoa com formação profissional de nível superior e reconhecida experiência em assuntos econômico-financeiros ou societários, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a substituição no curso do período, bem como a recondução.".(NR) V – do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 : a) o inciso V do artigo 3º, com redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021: "V - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";(NR) b) o "caput" do artigo 8º: "Artigo 8º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília é integrado por:";(NR) c) a alínea "b" do inciso II do artigo 12: "b) o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;"; d) o inciso I do artigo 16: "I - o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";(NR) e) a denominação da Seção IV do Capítulo V: "Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília";(NR) f) do artigo 24: 1. o "caput": "Artigo 24 – O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:";(NR) 2. a alínea "a" do inciso I: "a) acompanhar a tramitação de projetos e proposições de interesse do Estado de São Paulo no Congresso Nacional;";(NR) g) o artigo 43: "Artigo 43 - O Diretor do Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.".(NR) Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 50.760 de 8 de maio de 2006 ; II – o Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015 ; III– o artigo 25 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 ; IV - o inciso X do artigo 11 do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 ; V - o Decreto nº 65.662, de 29 de abril de 2021 ; VI - o Decreto nº 65.920, de 11 de agosto de 2021 ; VII- o artigo 1º do Decreto nº 66.854, de 15 de junho de 2022 ; VIII- os artigos 1º a 23 do Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 ; IX – o Decreto nº 66.856, de 15 de junho 2022 . PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em 1º de janeiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 1º/01/2023-EDIÇÃO SUPLEMENTAR - Retificação em 3/01/2023 Retificação em 14/01/2023 Retificação em 15/02/2023 Atualizado em: 12/06/2025 13:19 67.435.docx

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023