Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.
Parágrafo único
- O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas. (NR)