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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 13

As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.

Parágrafo único

- O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas. (NR)

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023