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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 13

- As Secretarias de Estado apresentarão, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste decreto, propostas de reorganização administrativa, sob coordenação da Casa Civil, a serem submetidas ao Governador.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.819, de 19 de julho de 2023 (art.1º) :

Art. 13

As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.

Parágrafo único

- O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas. (NR)

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023