Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Secretário de Parcerias em Investimentos representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na prática dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação aos seguintes serviços públicos:
I
transporte rodoviário;
II
transporte hidroviário; III- transporte aeroviário;
IV
transporte coletivo intermunicipal não metropolitano de passageiros;
V
transporte metroferroviário;
VI
distribuição de gás; VII- saneamento básico em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.596, de 10 de junho de 2024 (art.6º) :
VIII
lotéricos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :
Parágrafo único
- O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também à concessão onerosa de obra no Parque João Doria - Capivari, de que trata o Decreto nº 63.275, de 15 de março de 2018. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :