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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 12

Compete ao Secretário de Parcerias em Investimentos representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na prática dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação aos seguintes serviços públicos:

I

transporte rodoviário;

II

transporte hidroviário; III- transporte aeroviário;

IV

transporte coletivo intermunicipal não metropolitano de passageiros;

V

transporte metroferroviário;

VI

distribuição de gás; VII- saneamento básico em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.596, de 10 de junho de 2024 (art.6º) :

VIII

lotéricos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :

Parágrafo único

- O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também à concessão onerosa de obra no Parque João Doria - Capivari, de que trata o Decreto nº 63.275, de 15 de março de 2018. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :

Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023