Artigo 12-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12-b
Os representantes do Estado junto à Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP adotarão as providências necessárias para conferir a redação que segue aos dispositivos adiante relacionados do Estatuto da entidade: I. ao artigo 6º: