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Artigo 12-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 12-b

Os representantes do Estado junto à Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP adotarão as providências necessárias para conferir a redação que segue aos dispositivos adiante relacionados do Estatuto da entidade: I. ao artigo 6º:

Art. 12-b do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023