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Artigo 12-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 12-a

Ficam transferidas para o Secretário de Parcerias em Investimentos as competências previstas para o Secretário de Transportes Metropolitanos no âmbito do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :

Art. 12-a do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023