JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para autorizar a admissão de pessoal, em substituição, para empregos permanentes ou em confiança, no âmbito das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023