Artigo 10º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
I
do artigo 60:
a
alíneas "h" e "k" e itens 1 e 3 da alínea "j", todos do inciso I;
b
alíneas "g" e "j" do inciso II;
c
inciso V;
d
itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso VI;
e
parágrafo único;
II
incisos I, II e VI do artigo 61. (NR)