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Artigo 10º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 10

Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:

I

do artigo 60:

a

alíneas "h" e "k" e itens 1 e 3 da alínea "j", todos do inciso I;

b

alíneas "g" e "j" do inciso II;

c

inciso V;

d

itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso VI;

e

parágrafo único;

II

incisos I, II e VI do artigo 61. (NR)

Art. 10, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023