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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 1º

A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Secretaria de Governo para Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II

de Secretaria de Desenvolvimento Regional para Secretaria de Comunicação; III– de Secretaria Especial de Relações Internacionais para Secretaria de Negócios Internacionais;

IV

de Secretaria de Orçamento e Gestão para Secretaria de Gestão e Governo Digital;

V

de Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas para Secretaria de Parcerias em Investimentos;

VI

de Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Lo­gística; VII– de Secretaria da Habitação para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; VIII– de Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde para Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX

de Secretaria de Logística e Transportes para Secretaria de Políticas para a Mulher. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023