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Artigo 1-a, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 1-a

A denominação das unidades adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:

I

prevista no Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011, de Agência Paulista de Habitação Social - AGÊNCIA para Subsecretaria de Habitação Social;

II

prevista no inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, de Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos para Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.

Art. 1-a, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.435 /2023