Artigo 1-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
A denominação das unidades adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
I
prevista no Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011, de Agência Paulista de Habitação Social - AGÊNCIA para Subsecretaria de Habitação Social;
II
prevista no inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, de Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos para Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.