Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.435 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
I
de Secretaria de Governo para Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
II
de Secretaria de Desenvolvimento Regional para Secretaria de Comunicação; III– de Secretaria Especial de Relações Internacionais para Secretaria de Negócios Internacionais;
IV
de Secretaria de Orçamento e Gestão para Secretaria de Gestão e Governo Digital;
V
de Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas para Secretaria de Parcerias em Investimentos;
VI
de Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; VII– de Secretaria da Habitação para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; VIII– de Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde para Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX
de Secretaria de Logística e Transportes para Secretaria de Políticas para a Mulher. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.3º) :