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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 3º

Integram o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP os seguintes documentos:

I

diagnóstico do território paulista, em cartas síntese, das diretrizes estratégicas de Resiliência às Mudanças Climáticas, Segurança Hídrica, Salvaguarda da Biodiversidade e Redução das Desigualdades Regionais;

II

diagnóstico do território paulista, em relatório técnico, da diretriz estratégica de Economia Competitiva e Sustentável;

III

cenarização do território paulista, no horizonte de 2040, das diretrizes estratégicas de Resiliência às Mudanças Climáticas, Segurança Hídrica, Salvaguarda da Biodiversidade e Redução das Desigualdades Regionais;

IV

projeções climáticas do território paulista, no horizonte 2020-2050, em relação às variáveis climáticas associadas à temperatura e precipitação;

V

relatório técnico da análise integrada, com a identificação de potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas regionais;

VI

zoneamento e diretrizes aplicáveis, com a definição das zonas de gestão;

VII

plataforma integrada de planejamento e gestão do território, denominada Rede ZEE-SP, composta por base de informação territorial atualizável e compartilhada em ambiente virtual para análises espaciais estratégicas.

§ 1º

Os documentos elencados nos incisos I a V, que caracterizam o diagnóstico, o prognóstico e a análise integrada do território paulista, serão atualizados a cada quatro anos, por resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, após manifestação da Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE-SP.

§ 2º

O Zoneamento e Diretrizes Aplicáveis serão revistos a cada dez anos, devendo considerar o monitoramento e a atualização do diagnóstico, do prognóstico e da análise integrada.

§ 3º

A Rede ZEE-SP e sua Base de Informação Territorial serão continuamente atualizadas de acordo com a periodicidade de dados, indicadores e informações do ZEE-SP, incluindo aqueles compartilhados por órgãos governamentais, não-governamentais e demais usuários.