Art. 1º
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022
CARGOREF.E.V.SQCOCUPANTERGDOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIIJulio Cesar Aguera de Oliveira33.785.488-9QSEQSG
Assessor Técnico IV11C.C.SQC-IAndréa Aragão Dubeux28.993.066-2SDRPGE
Assessor Técnico IV11C.C.SQC-IAndrea do Carmo Nascimento Gaudêncio22.795.713-1SDRPGE
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022
CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIIAgnes Bonfim Kilzer Focchi24.257.144-XExoneraçãoQSGQSE
Assessor Técnico III9C.C.SQC-IEdney Costa Silva Castilho33.252.270-2ExoneraçãoSDRPGE
Assessor Técnico III9C.C.SQC-IVirgilio Nelson da Silva Carvalho35.660.000-2ExoneraçãoSDRPGE
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)