Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.424 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O termo de compromisso a que se refere a alínea "f" do artigo 3º deste artigo, que será assinado pelo candidato selecionado e pela FAMEMA, deverá prever os direitos e deveres de cada parte e o número da conta corrente bancária de titularidade do beneficiário em instituição oficial indicada pela FAMEMA.