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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.424 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 2º

Fica instituída a Comissão Responsável pelo PBAP-FAMEMA, composta por 7 (sete) membros integrantes do Quadro de servidores públicos da FAMEMA, sendo:

I

1 (um) representante do corpo docente do curso da graduação de medicina;

II

1 (um) representante do corpo docente do curso da graduação de enfermagem;

III

1(um) representante do corpo técnico administrativo;

IV

1 (um) representante da Secretaria Geral;

V

1 (um) assistente social;

VI

1 (um) representante do corpo discente do curso de medicina;

VII

1 (um) representante do corpo discente do curso de enfermagem.

§ 1º

Caberá ao Diretor Geral da FAMEMA designar os membros da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo e indicar, entre eles, o seu Coordenador.

§ 2º

Constituem atribuições da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo: 1. auxiliar o Coordenador Geral quanto ao acompanhamento e execução do Programa, inclusive em relação à autorização de pagamento das bolsas concedidas; 2. elaborar, anualmente, relatório a ser enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, contendo dados que permitam monitorar e avaliar o Programa; 3. outras que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral do Programa.