Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.424 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Comissão Responsável pelo PBAP-FAMEMA, composta por 7 (sete) membros integrantes do Quadro de servidores públicos da FAMEMA, sendo:
I
1 (um) representante do corpo docente do curso da graduação de medicina;
II
1 (um) representante do corpo docente do curso da graduação de enfermagem;
III
1(um) representante do corpo técnico administrativo;
IV
1 (um) representante da Secretaria Geral;
V
1 (um) assistente social;
VI
1 (um) representante do corpo discente do curso de medicina;
VII
1 (um) representante do corpo discente do curso de enfermagem.
§ 1º
Caberá ao Diretor Geral da FAMEMA designar os membros da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo e indicar, entre eles, o seu Coordenador.
§ 2º
Constituem atribuições da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo: 1. auxiliar o Coordenador Geral quanto ao acompanhamento e execução do Programa, inclusive em relação à autorização de pagamento das bolsas concedidas; 2. elaborar, anualmente, relatório a ser enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, contendo dados que permitam monitorar e avaliar o Programa; 3. outras que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral do Programa.