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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.424 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 1º

O Programa Bolsa Auxílio Permanência – PBAP-FAMEMA, instituído pela Lei nº 17.462, de 25 de novembro de 2021 , alterado pela Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022 , destinado à concessão de bolsas de auxílio permanência aos estudantes dos cursos de graduação da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é regido pelo disposto neste decreto.

Parágrafo único

- Caberá ao Diretor de Graduação da FAMEMA: 1. a coordenação geral do Programa; 2. a edição de ato para fixar o número de Bolsas Auxílio Permanência que serão concedidas anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAMEMA.