Decreto Estadual de São Paulo nº 67.423 de 29 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , o artigo 3º, com a seguinte redação: "Artigo 3º - Ficam prorrogados: I – até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022; II – até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022. Parágrafo único - Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.