Decreto Estadual de São Paulo nº 67.402 de 26 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, com 197,44m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central – piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, descrita e caracterizada nos autos do Processo PCSP-PRC-2022/10268.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.