Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.382 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único
- A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.