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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.382 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único

- A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.