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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.381 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 9º

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 67.381 /2022