Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.381 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.