Decreto Estadual de São Paulo nº 67.377 de 19 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/02487, necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-05), no km 187+000m da Rodovia SP-308, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 542,64m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Marilene Marraccini Campagnolo, João Adair Campagnolo e/ou outros, situa-se entre a estaca 187+007,93 e 187+041,37, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, no sentido de Charqueada a Piracicaba, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521, distante 23,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+007,93, segue em linha reta com azimute de 228°36'24" e distância de 7,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.673,8151 e E=219.986,7315; desse ponto, deflete à direita, confrontando com área remanescente, com azimute de 313°13'59" e distância de 25,95m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.691,5868 e E=219.967,8285; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 357°54'51" e distância de 10,40m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.701,9831 e E=219.967,4498, distante 23,54m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+041,37; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-308, com azimute de 133°12'49" e distância de 34,03m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 219,56m² (duzentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD187308-186.187-230-D03/001, a área, que consta pertencer a Rosemary Aparecida Ometto Silva, Benedito Alberto Furlan da Silva, Ronaldo Aparecido Ometto, Sandra Regina Sotto Ometto, Ivani Carla Ometto Dal Prete e/ou outros, situa-se entre a estaca 186+965,58 e 187+007,93, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, no sentido de Charqueada a Piracicaba, no Município de Charqueada, Comarca de Piracicaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.649,8257 e E=220.023,2548, distante 23,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 186+965,58, segue em linha reta, confrontando área remanescente, com azimute de 223°13'59" e distância de 7,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.644,3328 e E=220.018,0906; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 313°13'59" e 43,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521; 48°36'24" e 7,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.678,6810 e E=219.992,2521, distante 23,53m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 187+007,93; deste ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-308, com azimute de 133°29'46" e distância de 0,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.678,2959 e E=219.992,6580; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 132°19'59" e 26,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.660,3838 e E=220.012,3202; e 133°59'47" e 15,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 323,08m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.