Decreto Estadual de São Paulo nº 67.356 de 15 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a denominar-se "Disposições Transitórias", ficando acrescida do artigo 2º na forma que segue, renumerando-se o artigo único: "Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.