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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.356 de 15 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a denominar-se "Disposições Transitórias", ficando acrescida do artigo 2º na forma que segue, renumerando-se o artigo único: "Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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