Decreto Estadual de São Paulo nº 67.339 de 12 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 18.186.374,00 (Dezoito milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de 2022.