Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.337 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 .