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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.337 de 12 de dezembro de 2022

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 .