Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.337 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , o artigo 6º-A, com a seguinte redação: "Artigo 6º-A – Os rendimentos bancários relativos aos valores disponibilizados para o Programa Bolsa do Povo deverão ser destinados ao pagamento de ações, programas e projetos que o integram.".