Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.337 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 5º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo determinará a adoção de medidas para que os benefícios destinados à família sejam pagos, preferencialmente, à mulher, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 .".(NR)